Mitos Sujeitos ao Jogo: Verdades e Falsidades

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Mito 1 – “Todo contrato de aluguel pode ser revogado a qualquer hora”

Olha, quem já lidou com locação sabe que a palavra “revogação” não é sinônimo de “liberdade absoluta”. A lei prevê caução, prazo, rescisão; pular esses requisitos gera processo, não fim de contrato. Se o inquilino paga em dia, o proprietário não tem munição para despejar no capricho. Aqui está o caso: o inquilino pode ser citado, mas a justiça exige justificativa plausível, como inadimplência ou quebra de cláusula. casasonumeonlinelegaispt.com tem jurisprudência que comprova o ponto.

Mito 2 – “A escritura pública garante a propriedade sem risco”

Faz sentido pensar que o registro civil tem selo de proteção, mas a realidade do mercado é outra. Se o imóvel estiver alienado, hipotecado ou houver disputa de herdeiros, a escritura não impede litígios. Aqui vai a verdade: o registro no Cartório de Registro de Imóveis consolida a prioridade, porém não elimina a necessidade de due diligence. Cada detalhe do histórico de penhoras, usucapião ou dívida fiscal pode virar pedra no sapato. Por isso, o advogado recomenda a pesquisa de ônus antes de fechar negócio.

Mito 3 – “Condomínio pode mudar as regras sem avisar os moradores”

Não dá pra aceitar que a assembleia decide tudo no escuro. A Lei do Condomínio exige convocação prévia, pauta explícita e quórum definido. Se a administração tenta impor taxa extra ou mudar áreas comuns sem a votação legal, o síndico pode ser responsabilizado por abuso de poder. Aqui está o porquê: a transparência é obrigação, e o morador tem direito a contestar a decisão em juízo. Ignorar a formalidade é convite a processos, e os custos acabam no bolso de quem tentou “pular” a regra.

Mito 4 – “Patrimônio de família está fora de alcance de dívidas”

Essa narrativa surge como escudo emocional, mas tem limites claros. O artigo 1.711 do Código Civil protege o bem residencial, porém não o cobre dívidas de pensão alimentícia, tributos ou obrigações decorrentes de fraude. Se o devedor tenta esconder patrimônio, o juiz pode determinar a penhora até mesmo da casa protegida, desde que a dívida seja “prioritária”. Em resumo: a blindagem não é ilimitada, e quem acredita no mito pode se surpreender com a penhora inesperada.

Mito 5 – “Comprando imóvel usado, não preciso de vistoria”

Quem pensa “é só assinar” subestima o risco de surpresas desagradáveis. O imóvel usado pode esconder problemas estruturais, vazamentos ou multas de obras anteriores. Uma vistoria técnica, feita por engenheiro ou arquiteto, revela pontos críticos que o contrato não menciona. Aqui está o trato: o laudo técnico serve de base para negociação de preço ou exigência de reparos antes da compra. Ignorar a inspeção é abrir margem para litígios posteriores e despesas inesperadas.

O que fazer agora?

Arme-se de documentos, cheque certidões, exija laudos e nunca aceite silêncio como resposta. O próximo passo? Marque já uma consulta com um especialista e verifique a situação real do bem antes de assinar qualquer papel.